Uma juíza dos Estados Unidos, Loretta Preska, fez uma determinação que pode mudar o cenário econômico da Argentina. Na última segunda-feira (30), ela ordenou que o país entregasse sua participação majoritária de 51% na petroleira estatal YPF. Essa medida visa satisfazer uma sentença judicial que estipula um pagamento de US$ 16 bilhões devido ao governo argentino.
A juíza deu um prazo de 14 dias para que a Argentina transfira as ações da YPF a uma conta global de custódia. Esta decisão não foi tomada à toa; em 2022, a Burford Capital solicitou que Preska concedesse a participação majoritária da empresa, que atualmente está sob o controle dos governos federal e provinciais argentinos.
Esse caso legal remonta à controversa expropriação da YPF que ocorreu em 2012, quando o governo argentino decidiu nacionalizar a empresa. No entanto, em 2023, a juíza concluiu que a nacionalização violou o estatuto da YPF, que exigia uma oferta pública de aquisição para todos os acionistas. Como resultado, a Argentina foi condenada a pagar com juros a quantia substancial a título de indenização.
Embora a decisão ainda esteja sob apelação, a Argentina não apresentou garantias financeiras durante o processo. Isso fez com que Preska tornasse a sentença — a maior já imposta pelo tribunal federal de Manhattan — imediatamente executável, mesmo antes da finalização do julgamento em apel ação.
Até o momento, nem o Ministério da Economia da Argentina nem o porta-voz do presidente Javier Milei comentaram sobre a recente decisão judicial.
Após o anúncio, as ações da YPF negociadas nos EUA experimentaram uma queda acentuada, atingindo uma baixa de 5,2%, com cada ação cotando ao redor de US$ 31,60 — a maior desvalorização intradiária desde abril.
Por outro lado, os papéis da Burford tiveram uma reação oposta, disparando até 21% nas bolsas de Nova York, alcançando o maior crescimento intradiário desde setembro de 2023, embora tenham corrigido parte do ganho posteriormente.
Preska também rejeitou o argumento da Argentina, que clamava pelo respeito às leis de outros países, afirmando que enquanto o país pedia deferência do tribunal, não estava cumprindo com as sentenças não suspensas.
O caso em questão é Petersen Energia Inversora SAU v. República Argentina, 15-cv-02739, Tribunal Distrital dos EUA, Distrito Sul de Nova York (Manhattan).

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